Gabinete do Vice Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Artigo 40 § 4°

O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado, e o substituirá nos casos de impedimentos ou licença, sucedendo-o no caso de vacância do cargo.