Decreto N° 40/2018 – Disciplina o horário de expediente
Disciplina o horário de expediente nas repartições públicas municipais, e dá outras providencias.
Fica fixado o expediente nas repartições públicas municipais, no horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
O disposto no caput deste artigo não se aplica aos órgãos encarregados dos serviços essenciais à coletividade, notadamente as unidades de atendimento à saúde, limpeza pública, vigilância e Conselho Tutelar, os quais deverão observar o horário de expediente normal.