Decreto N° 40/2018 – Disciplina o horário de expediente


Disciplina o horário de expediente nas repartições públicas municipais, e dá outras providencias.

Fica fixado o expediente nas repartições públicas municipais, no horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.

O disposto no caput deste artigo não se aplica aos órgãos encarregados dos serviços essenciais à coletividade, notadamente as unidades de atendimento à saúde, limpeza pública, vigilância e Conselho Tutelar, os quais deverão observar o horário de expediente normal.

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