Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Competências

Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;

Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;

Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;

Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas;

Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;

* definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;

* formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;

* coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;

* expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;

* promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;

* instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;

* promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;

* coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;

* supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;